domingo, 10 de julho de 2011

DO CIDADÃO

O Estado é o sujeito constante da política e do governo. Consiste, como qualquer outra totalidade, numa multiplicidade de partes: é a universalidade dos cidadãos.

O critério da cidadania

Não é a habitação que constitui o cidadão. Este possui o direito de sufrágio nas Assembleias e da participação no exercício do poder público na sua pátria. Há duas espécies de poderes: os temporários (que só se atribuem por um período determinado e não se podem obter duas vezes seguidas) e os que não têm períodos fixos ou marcados. Para mais, o cidadão não pode ser o mesmo em todas as formas de governo. A definição de "cidadão" é susceptível de maior ou menor extensão, de acordo com o género de governo. É "cidadão" aquele que, no país em que vive, é admitido na jurisdição e na deliberação.

As virtudes que fazem o cidadão e os homens de bem

Os cidadãos são membros de uma comunidade e, embora possuam funções diferentes, todos devem trabalhar para a sua conservação.

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